A CPI da Saúde pediu o indiciamento do prefeito de Feira de Santana, do secretário de Saúde e de empresas por corrupção passiva.


A Câmara de Vereadores de Feira de Santana divulgou, nesta quinta-feira (28), o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos contratos, também conhecida como CPI da Saúde. O documento está disponível no Diário Oficial Eletrônico do legislativo, em edição extra.

Conforme o relatório, a CPI conclui que o governo municipal foi “às vezes omisso e às vezes optou por agir de forma negligente, nos contratos realizados pela prefeitura com instituições privadas da área de saúde, trazendo grandes e sérios prejuízos ao erário”.
Concluiu também que “há práticas corriqueiras de crimes contra a administração pública, no caso, exclusivamente nos contratos e licitações feitas pela Secretaria Municipal de Saúde”. Diz ainda que tais condutas “não foram cometidas apenas nesta gestão, mas também na anterior.”

Diante da investigação parlamentar e das provas adquiridas, a CPI sugeriu o indiciamento do Prefeito Colbert Martins Filho, do Secretário Municipal de saúde, Marcelo Brito, do vereador Marcos Lima, da ex-vereadora Aldiney Bastos (Neinha), além de empresas e cooperativas.

Todos estão sendo acusados de corrupção passiva, e outros crimes contra a administração pública.

O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal, o capitulo que trata dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração. A pena prevista é de 2 a 12 anos mais multa.

Conforme explicações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o artigo descreve como conduta proibida o ato de usar o cargo publico para solicitar ou receber vantagem indevida. 
Não é necessário que o particular aceite a proposta, basta a solicitação para que o crime se configure. O servidor ainda pode ser punido em caso de ceder, a pedido ou influência de terceiro, mesmo não recebendo vantagem.