Após notificação extrajudicial, Justiça determina que prefeitura regularize duodécimo da Câmara de Feira de Santana

O repasse do duodécimo está previsto na Constituição Federal, no artigo 168, que determina o repasse das receitas orçamentárias destinadas aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Foto: Ney Silva/Acorda Cidade

Após a notificação extrajudicial feita pela Câmara de Vereadores de Feira de Santana, para que a Prefeitura Municipal regularizasse o pagamento do duodécimo do Poder Legislativo, o juiz Nunisvaldo dos Santos, através de uma decisão, determinou o pagamento do recurso em até dez dias, sob a consequência do bloqueio das contas do poder executivo. Confira um trecho:

“Deixo de fixar pena de multa por considerar que o bloqueio de ativos financeiros, por si só, é suficiente para tornar efetiva a decisão judicial.

Notifique-se a autoridade coatora para que preste informações, no prazo legal de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei n. 12.1016/2009.

Após o decurso do prazo, com ou sem as informações, abra-se vista imediatamente ao Ministério Público para apresentação do parecer no prazo de 10 (dez) dias”.

O repasse do duodécimo está previsto na Constituição Federal, no artigo 168, que determina o repasse das receitas orçamentárias destinadas aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. A Constituição do Estado da Bahia, em seu artigo 123, também reforça a obrigatoriedade. Por fim, a Lei Orgânica do Município de Feira de Santana, em seu artigo 86, dispõe sobre a previsão dos recursos de direito do Poder Legislativo.

O pedido, feito pela presidente da Câmara, através da Procuradoria da Casa Legislativa, Eremita Mota (PSDB) no último mês, adverte que o não repasse conforme determinado pela legislação configura crime de responsabilidade do gestor municipal.

Repórter Allan Emanuel

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