Na visão de Tácito Florentino Rodrigues, do Tribunal de Contas da União, magistrados contam com penduricalho por meio de 'licenças compensatórias'

Auditor do TCU acredita que benefício magistrado pode provocar rombo milionários das contas públicas

A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) sugeriu que a Corte determine à Justiça Federal que suspenda a concessão ou a indenização das “licenças compensatórias”. Trata-se de penduricalho que abriu brecha para que juízes federais que acumulam “funções administrativas e processuais extraordinárias” tenham o privilégio de tirar uma folga a cada três dias trabalhados (no limite de até dez folgas por mês).

+ Leia mais notícias do Brasil no Portal Regional Notícias

A proposta é para que a ordem de abstenção vigore até o TCU avaliar se há irregularidades no benefício. A unidade técnica vê “possíveis ilegalidades”.

O auditor Tácito Florentino Rodrigues, da Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal do TCU, afirma que a medida é urgente, considerando não só indícios de que a instituição do benefício configura burla ao teto do funcionalismo público. Ele também alertou para o eventual rombo que a medida poderá acarretar.

“A cada mês podem estar sendo pagos indevidamente, ou reconhecidos como despesas futuras, o equivalente, em média, a R$ 11.903,48 para cada magistrado”, afirma o auditor. “Valor que representaria um gasto anual superior a R$ 865 milhões”, relatou em parecer assinado no dia 1º.

O documento foi apresentado no bojo de uma representação para que a Corte de Contas apurasse possíveis pagamentos irregulares no âmbito Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e órgãos do Poder Judiciário da União a título de gratificação por exercício e a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias.

O centro do questionamento ao TCU é a Resolução do CJF, de 8 de novembro, que criou a “licença compensatória”. Possibilitou que os juízes federais folguem um dia para cada três trabalhados, mas com um limite máximo de dez folgas ao mês. Há a possibilidade, inclusive, de os magistrados serem indenizados pelas folgas não tiradas.

Antes de o documento ser analisado pelos ministros do tribunal, a Secretaria-Geral de Controle Externo à qual a Unidade de Auditoria em Pessoal é vinculada vai emitir mais um parecer sobre o caso.
Depois, o Ministério Público que atua junto à Corte de Contas também deverá se manifestar.

Área técnica do TCU é contra benefício de juízes federais

Entendimento no TCU é de que objetos valiosos têm que ser devolvidos 

A área técnica do TCU sustenta que a Corte deve apurar o caso sob o argumento de que os fatos “podem ser considerados de alto risco, vez que as irregularidades apresentadas envolvem pagamentos expressivos a magistrados do Poder Judiciário da União sem possível respaldo legal”.

A avaliação é que os pagamentos a título da acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias, assim como a possibilidade de indenizações de licenças compensatórias, “podem alcançar anualmente até quatro vezes o valor do subsídio de cada magistrado, além das remunerações regularmente previstas em lei”.

“Ao ano, as irregularidades podem representar um dano ao erário de mais de R$ 865 milhões”, ponderou a área técnica do TCU. “Uma vez que a mencionada prática pode abranger a quase totalidade da magistratura ativa remunerada pela União.”

Para chegar à estimativa, o auditor levou em conta o subsídio dos magistrados federais, R$ 35.710,45, e o atual número de membros ativos da instituição, 6.057. Também considerou que a resolução que instituiu o penduricalho “considera diversos afastamentos do magistrado de suas funções como fato gerador da vantagem, inclusive as férias anuais de sessenta dias”.

O documento afirma que, conforme o texto do Conselho da Justiça Federal, diversas atribuições ordinárias e regulares desempenhadas por magistrados foram consideradas passíveis de recebimento da gratificação.

Nessa linha, o auditor ressalta: “Dificilmente teremos atividades da magistratura que não se enquadrem nos conceitos de ‘exercício e a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias'”. “O grau de abrangência da norma fica evidente.”

Como exemplo, o auditor Tácito Florentino Rodrigues explicou que o juiz que estiver de licença para exercer a presidência de associação de classe, às expensas da União, poderá reconhecer até 120 dias de licenças compensatórias e ser indenizado em até quatro subsídios (R$ 142 mil).