Para ministro André Mendonça, não há justa causa para investigação

A petição contra o ex-presidente Jair Bolsonaro era de autoria do senador Randolfe Rodrigues 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou um pedido de investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro por suposta interferência no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para favorecer o empresário Luciano Hang, dono das lojas Havan. A petição era do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).

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O caso envolve uma declaração do ex-presidente sobre o Iphan, em dezembro de 2015. “Tomei conhecimento que uma pessoa conhecida, o Luciano Hang, estava fazendo mais uma obra e apareceu um pedaço de azulejo nas escavações. Chegou o Iphan e interditou a obra. O que é Iphan? Explicaram para mim, tomei conhecimento, ‘ripei’ todo mundo do Iphan. Botei outro cara lá”, declarou Bolsonaro em uma reunião ministerial.

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Além de Randolfe, outros parlamentares — as deputadas federais Tabata Amaral (PSB-SP) e Natália Bonavides (PT-RN) e o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) — também representaram contra Bolsonaro.

Para PGR, não há justa causa para investigação contra Bolsonaro

Ministro André Mendonça acatou parecer da PGR pelo arquivamento da investigação 

Mendonça fundamentou sua decisão no parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que opinou pelo arquivamento do pedido por falta de justa causa para uma ação penal contra Bolsonaro.

A PGR entendeu que a manifestação de Bolsonaro “denota uma discordância da atuação da presidente [do Iphan], posteriormente exonerada, sendo a menção ao caso do empresário Luciano Hang uma exemplificação, e não uma tentativa exclusiva, direta e específica de interferência”. E prosseguiu: “Sabe-se que o presidente da República jamais escondeu que adota uma política pública que objetiva desburocratizar as atividades empresariais, de modo que a sua conduta foi coerente, concordando-se ou não, ao exigir a mesma postura da presidente do Iphan.”

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Dessa forma, Mendonça afirmou que é função do STF evitar “a continuidade de investigações flagrantemente fadadas ao insucesso”. “Observo, por fim, que o papel do Supremo Tribunal Federal como garantidor dos direitos fundamentais e limitador do poder punitivo estatal, evitando a continuidade de investigações flagrantemente fadadas ao insucesso e ao dispêndio desnecessário de tempo e recursos públicos, há de ser exercido em todas as etapas da persecução penal”, escreveu o ministro, na decisão de 5 de dezembro.