Ministros discutem ainda fixar critério objetivo sobre qual a quantidade de maconha deve distinguir o tráfico do porte

Presidente do STF e do CNJ, o ministro Luís Roberto Barroso discursa para estudantes, em palestra promovida pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, marcou para 6 de março a continuidade do julgamento do recurso que discute se o porte de drogas para consumo próprio pode ou não ser considerado crime.

O caso será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que havia pedido vista (mais tempo para análise) em agosto do ano passado. O julgamento começou em 2015, mas já foi interrompido por pedidos de análise mais detalhada dos autos.

Quantidade para consumo de drogas discutida no STF

Cerimônia de posse do ministro Luís Roberto Barroso na presidência do STF – 29/09/2023 

Durante os debates, a maioria dos ministros sugeriu aceitar a proposta de Barroso, no início do julgamento ainda em 2015, no sentido de fixar um critério objetivo de qual quantidade de maconha deve distinguir o tráfico do porte.

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Isso porque, como a lei não faz essa distinção, a decisão sobre quanto é porte e quanto é tráfico de drogas, por exemplo, acaba sendo da polícia durante a abordagem, ou de cada juiz.

O relator do recurso, Gilmar Mendes, inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou para se restringir à maconha e aderiu à proposta de Alexandre de Moraes para fixação de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25 gramas (g) a 60g de maconha ou que tenham seis plantas.

Portal Regional Notícias, com informações da Revista Oeste