Para ministros, declarações do deputado excedem a imunidade parlamentar

Gustavo Gayer também foi alvo da Polícia Federal

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de uma queixa-crime do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO).

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Na última sexta-feira, 25, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou para aceitar a queixa, o que pode tornar Gayer réu por calúnia, difamação e injúria. O ministro Flávio Dino acompanhou o relator na votação que ocorreu no plenário virtual da Corte. O julgamento vai até 5 de novembro.

A queixa surgiu em razão de um vídeo de Gayer, em fevereiro. Na publicação, o deputado critica a eleição de Rodrigo Pacheco (PSD-GO) para a Presidência do Senado. Gayer, apoiador de Rogério Marinho (PL-RN), acusou senadores de serem “comprados com cargos” e chamou Vanderlan e Jorge Kajuru (PSB-GO) de “vagabundos”, alegando que “viraram as costas para o povo em troca de comissão”.

A defesa do deputado afirmou que suas declarações estão protegidas pela imunidade parlamentar. Além disso, disse que o termo “comissão” não se referia a uma “retribuição em pecúnia ou afins”, mas ao apoio político de Pacheco para Vanderlan assumir a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Gayer é alvo de operação da Polícia Federal

Deputado Gustavo Gayer (PL-GO) foi alvo de busca e apreensão da PF nesta sexta-feira, 25

Simultaneamente, Gayer foi alvo de uma operação da Polícia Federal, autorizada por Moraes, para investigar suspeitas de desvio de cota parlamentar. Esta ação ocorreu na sexta-feira, data do início do julgamento da queixa-crime no plenário virtual.

No seu voto, Moraes afirmou que as declarações de Gayer não se enquadram na imunidade parlamentar, pois foram feitas fora do ambiente do Parlamento e sem os requisitos para garantir a inviolabilidade constitucional.

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“As condutas praticadas constituem ofensas que exorbitam os limites da crítica política, uma vez que as publicações na conta pessoal do querelado no Instagram constituem abuso do direito à manifestação de pensamento, em integral descompasso com suas funções e deveres parlamentares”, escreveu Moraes.

Portal Regional Notícias, com informações do site Revista Oeste.