Foto: Paulo José / Acorda Cidade
O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que a Câmara Municipal de Feira de Santana inclua, em regime de urgência, o projeto de lei sobre a antecipação dos precatórios do Fundef na pauta de votação. A decisão foi tomada pelo desembargador Cássio José Barbosa Miranda, que negou recurso da Casa Legislativa nesta quinta-feira (28). A presidente da Câmara, vereadora Eremita Mota, informou que o projeto será colocado em votação.

O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que a Câmara Municipal de Feira de Santana inclua, em regime de urgência, o projeto de lei sobre a antecipação dos precatórios do Fundef na pauta de votação. A decisão foi tomada pelo desembargador Cássio José Barbosa Miranda, que negou recurso da Casa Legislativa nesta quinta-feira (28). A presidente da Câmara, vereadora Eremita Mota, informou que o projeto será colocado em votação.
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Com a decisão, a Câmara está obrigada a seguir a determinação judicial, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento. O projeto de lei visa a regulamentação da antecipação dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, destinados ao pagamento de professores da rede municipal.
No último dia 19, o juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara de Fazenda Pública, concedeu liminar determinando à presidente da Câmara, que colocasse o projeto em votação no prazo de três dias. O pedido foi feito pelo vereador José Carneiro Rocha, líder do governo na Câmara, por meio de mandado de segurança.
No agravo de instrumento, os advogados da Câmara argumentaram que a decisão de primeira instância feria prerrogativas do Poder Legislativo e apontaram supostas irregularidades na tramitação do projeto. No entanto, o desembargador considerou que não havia elementos suficientes para justificar o efeito suspensivo da decisão anterior.
Com a decisão, a Câmara está obrigada a seguir a determinação judicial, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento. O projeto de lei visa a regulamentação da antecipação dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, destinados ao pagamento de professores da rede municipal.
No último dia 19, o juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara de Fazenda Pública, concedeu liminar determinando à presidente da Câmara, que colocasse o projeto em votação no prazo de três dias. O pedido foi feito pelo vereador José Carneiro Rocha, líder do governo na Câmara, por meio de mandado de segurança.
No agravo de instrumento, os advogados da Câmara argumentaram que a decisão de primeira instância feria prerrogativas do Poder Legislativo e apontaram supostas irregularidades na tramitação do projeto. No entanto, o desembargador considerou que não havia elementos suficientes para justificar o efeito suspensivo da decisão anterior.
Em entrevista a presidente Eremita Mota, afirmou que vai cumprir a determinação da justiça e vai colocar o projeto em votação. Ela comentou sobre o processo.

Presidente da Câmara, vereadora Eremita Mota | Foto: Paulo José/Acorda Cidade
“Nós fizemos um comportamento que é normal e natural, levamos para a Procuradoria onde houve um agravo para encaminhamento ao Tribunal de Justiça. Então, a gente espera a resposta da Justiça, mas se a Justiça der favorável, nossa obrigação é cumprir, então nós vamos cumprir. Estamos agora na votação da LDO, hoje é a segunda votação. Logo, logo, estamos encerrando e aí vou me reunir aqui com os vereadores para vermos os próximos passos e adequarmos a votação”.
Segundo a presidente, ela nunca recebeu nenhuma punição da Justiça por não acatar decisões.
“Em todas as vezes, tivemos averiguações adequadas da Justiça e sempre cumprimos. Mas essa será a primeira que ele (o juiz) mandou cumprir, e quando mandou, nós cumprimos”, disse.
“Nós fizemos um comportamento que é normal e natural, levamos para a Procuradoria onde houve um agravo para encaminhamento ao Tribunal de Justiça. Então, a gente espera a resposta da Justiça, mas se a Justiça der favorável, nossa obrigação é cumprir, então nós vamos cumprir. Estamos agora na votação da LDO, hoje é a segunda votação. Logo, logo, estamos encerrando e aí vou me reunir aqui com os vereadores para vermos os próximos passos e adequarmos a votação”.
Segundo a presidente, ela nunca recebeu nenhuma punição da Justiça por não acatar decisões.
“Em todas as vezes, tivemos averiguações adequadas da Justiça e sempre cumprimos. Mas essa será a primeira que ele (o juiz) mandou cumprir, e quando mandou, nós cumprimos”, disse.
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Eremita ainda explicou sobre o cumprimento da multa no valor de R$ 10 mil.
“Não (será aplicado a multa), porque enquanto você entra com o pedido, enquanto há a determinação da liminar, sim. Mas, como cabe à Câmara o recurso de agravo, a partir do resultado do agravo é que se começa a contar. Se a gente não cumprir, aí sim realmente tem a punição”, explicou.
Portal Regional Notícias, com informações do repórter Paulo José do Acorda Cidade
Eremita ainda explicou sobre o cumprimento da multa no valor de R$ 10 mil.
“Não (será aplicado a multa), porque enquanto você entra com o pedido, enquanto há a determinação da liminar, sim. Mas, como cabe à Câmara o recurso de agravo, a partir do resultado do agravo é que se começa a contar. Se a gente não cumprir, aí sim realmente tem a punição”, explicou.
Portal Regional Notícias, com informações do repórter Paulo José do Acorda Cidade
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