
Foto: Agência Brasil
Fica autorizado o funcionamento em horário especial de estabelecimentos comerciais em Feira de Santana, entre os dias 27 e 30 de novembro. Desta forma, entre quarta (27) e sexta-feira (29) o funcionamento é permitido até 20h. Enquanto no dia 30 de novembro, sábado, é permitido até as 16h.
Fica autorizado o funcionamento em horário especial de estabelecimentos comerciais em Feira de Santana, entre os dias 27 e 30 de novembro. Desta forma, entre quarta (27) e sexta-feira (29) o funcionamento é permitido até 20h. Enquanto no dia 30 de novembro, sábado, é permitido até as 16h.
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Horário de funcionamento do comércio:
Horário de funcionamento do comércio:
- Quarta-feira (27): até 20h
- Quinta-feira (28): até 20h
- Sexta-feira (29): até 20h
- Sábado (30): até 16h
A medida foi publicada em edição do Diário Oficial Eletrônico nesta quinta-feira (14) e considera a celebração do acordo entre o Sindicato do Comércio e do Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana, sobre o funcionamento do comércio em função do Black Friday.
Vale destacar que o decreto não impede o pagamento de horas extraordinárias, assim como de qualquer outro adicional devido, ou benefício, consoante a legislação trabalhista ou Convenção Coletiva de trabalho.
+Leia mais informações sobre Feira de Santana no site do Portal Regional NotíciasPortal Regional Notícias, com informações da Secretaria de Comunicação Social
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