
Foto: Paulo José
A nova Convenção Coletiva do Comércio de Feira de Santana traz importantes novidades para os trabalhadores da categoria. Entre as principais alterações estão os reajustes salariais e os benefícios adicionais, com um foco significativo no aumento real do poder de compra em relação à inflação.
A nova Convenção Coletiva do Comércio de Feira de Santana traz importantes novidades para os trabalhadores da categoria. Entre as principais alterações estão os reajustes salariais e os benefícios adicionais, com um foco significativo no aumento real do poder de compra em relação à inflação.
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Reajuste Salarial
O piso salarial, que antes era de R$ 1.565,00, foi reajustado para R$ 1.660,00, o que representa um aumento de 6,07%. Com a inflação do período registrada em 4,76%, o ganho real sobre o piso salarial é de 27,52%, um aumento substancial que garante um poder de compra superior à alta dos preços no período.
Para os trabalhadores que recebem acima do piso, o reajuste salarial foi de 5,50%, resultando em um ganho real de 15,54% sobre o índice da inflação. Essa medida visa beneficiar não só os funcionários com salários menores, mas também aqueles que já possuem uma remuneração mais alta, mantendo o poder aquisitivo de toda a categoria.
Sub-Piso e Abono
O valor do sub-piso foi estabelecido em R$ 1.586,00, e os trabalhadores também terão direito a um abono de duas parcelas no valor de R$ 200,00 cada. As parcelas serão pagas em 09 de maio e 20 de junho, proporcionando uma melhoria adicional na renda dos comerciários.
Reajuste Salarial
O piso salarial, que antes era de R$ 1.565,00, foi reajustado para R$ 1.660,00, o que representa um aumento de 6,07%. Com a inflação do período registrada em 4,76%, o ganho real sobre o piso salarial é de 27,52%, um aumento substancial que garante um poder de compra superior à alta dos preços no período.
Para os trabalhadores que recebem acima do piso, o reajuste salarial foi de 5,50%, resultando em um ganho real de 15,54% sobre o índice da inflação. Essa medida visa beneficiar não só os funcionários com salários menores, mas também aqueles que já possuem uma remuneração mais alta, mantendo o poder aquisitivo de toda a categoria.
Sub-Piso e Abono
O valor do sub-piso foi estabelecido em R$ 1.586,00, e os trabalhadores também terão direito a um abono de duas parcelas no valor de R$ 200,00 cada. As parcelas serão pagas em 09 de maio e 20 de junho, proporcionando uma melhoria adicional na renda dos comerciários.
Feriados e Datas Especiais
Em relação aos feriados, as regras para funcionamento permanecem as mesmas, com shoppings e bairros liberados para abrir nos feriados. No Centro da Cidade, no entanto, existem algumas exceções. As empresas estarão autorizadas a funcionar nas seguintes datas: Corpus Christi (19 de junho), 2 de julho e 12 de outubro. Importante destacar que, no dia 12 de outubro, somente empresas que comercializam artigos infantis poderão abrir.
Além disso, a data de Corpus Christi foi trocada pelo sábado da Micareta (fortalecendo a festa) e o 2 de julho pela terça-feira de Carnaval, buscando adequar os feriados ao calendário local e às festas tradicionais.
A nova convenção também determina que o Dia do Comerciário será comemorado na segunda-feira de Carnaval, uma medida que visa prestigiar os trabalhadores, que poderão brincar ou descansar neste período.
+Leia mais informações sobre Feira de Santana no site do Portal Regional Notícias
Pagamento de diferenças salariais
Os trabalhadores que têm diferenças salariais referentes aos meses de novembro, dezembro e 13º salário de 2024 poderão receber os valores devidos em duas parcelas, que serão pagas nas folhas de pagamento de janeiro e fevereiro de 2024.
Pagamento de diferenças salariais
Os trabalhadores que têm diferenças salariais referentes aos meses de novembro, dezembro e 13º salário de 2024 poderão receber os valores devidos em duas parcelas, que serão pagas nas folhas de pagamento de janeiro e fevereiro de 2024.
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