
O motorista profissional que for pego com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias estará cometendo infração de trânsito gravíssima e pode pagar multa de R$ 1.467,35 | Foto: Reprodução/Freepik
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dispositivos do Projeto de Lei nº 3.965, de 2021, que previa a obrigatoriedade de exame toxicológico também para motoristas que desejassem obter a primeira habilitação nas categorias A e B, destinadas a condutores de veículos de passeio e motocicletas. O veto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dispositivos do Projeto de Lei nº 3.965, de 2021, que previa a obrigatoriedade de exame toxicológico também para motoristas que desejassem obter a primeira habilitação nas categorias A e B, destinadas a condutores de veículos de passeio e motocicletas. O veto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27.
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De acordo com a mensagem presidencial, o artigo que determinava o exame toxicológico para novos condutores dessas categorias foi considerado contrário ao interesse público, “pois importaria em aumento de custos para a sociedade e poderia influenciar que mais pessoas optassem por dirigir sem a devida habilitação”, afirmou o texto enviado ao Congresso Nacional.
O veto foi recomendado por quatro ministérios: Transportes; Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Saúde; e Justiça e Segurança Pública. Segundo a justificativa oficial, a medida criaria despesas adicionais que impactariam negativamente principalmente motoristas de baixa renda, que já enfrentam dificuldades para custear o processo de habilitação.
Outro trecho vetado estabelecia que as clínicas responsáveis pelos exames de aptidão física e mental poderiam agregar postos de coleta para o exame toxicológico no mesmo local. O governo alegou que essa prática traria riscos à confiabilidade do processo.
“A medida traz graves riscos à cadeia de custódia, elemento crítico para a confiabilidade dos exames toxicológicos”, destacou a mensagem. Além disso, argumentou que essa configuração permitiria “a venda casada de serviços, em que o candidato ou condutor seria induzido a realizar ambos os exames no mesmo estabelecimento”.
Também foi vetado dispositivo que detalhava a forma de assinatura eletrônica avançada nos contratos de compra e venda de veículos por meio digital. Para o Executivo, a fragmentação da infraestrutura de provedores de assinatura eletrônica poderia resultar em insegurança jurídica, já que haveria disparidade na aplicação do sistema em diferentes entes federativos.
De acordo com a mensagem presidencial, o artigo que determinava o exame toxicológico para novos condutores dessas categorias foi considerado contrário ao interesse público, “pois importaria em aumento de custos para a sociedade e poderia influenciar que mais pessoas optassem por dirigir sem a devida habilitação”, afirmou o texto enviado ao Congresso Nacional.
O veto foi recomendado por quatro ministérios: Transportes; Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Saúde; e Justiça e Segurança Pública. Segundo a justificativa oficial, a medida criaria despesas adicionais que impactariam negativamente principalmente motoristas de baixa renda, que já enfrentam dificuldades para custear o processo de habilitação.
Outro trecho vetado estabelecia que as clínicas responsáveis pelos exames de aptidão física e mental poderiam agregar postos de coleta para o exame toxicológico no mesmo local. O governo alegou que essa prática traria riscos à confiabilidade do processo.
“A medida traz graves riscos à cadeia de custódia, elemento crítico para a confiabilidade dos exames toxicológicos”, destacou a mensagem. Além disso, argumentou que essa configuração permitiria “a venda casada de serviços, em que o candidato ou condutor seria induzido a realizar ambos os exames no mesmo estabelecimento”.
Também foi vetado dispositivo que detalhava a forma de assinatura eletrônica avançada nos contratos de compra e venda de veículos por meio digital. Para o Executivo, a fragmentação da infraestrutura de provedores de assinatura eletrônica poderia resultar em insegurança jurídica, já que haveria disparidade na aplicação do sistema em diferentes entes federativos.
Obrigatoriedade do exame toxicológico é rejeitada pelo governo
A proposta original do projeto previa alterações no Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer novas regras de transferência de propriedade de veículos de forma eletrônica, permitir o uso de multas para custear a habilitação de motoristas de baixa renda e ampliar a exigência do exame toxicológico.
Apesar dos vetos, alguns pontos foram mantidos e sancionados, como a autorização para que recursos arrecadados com multas de trânsito sejam utilizados no custeio de habilitação de condutores incluídos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A proposta original do projeto previa alterações no Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer novas regras de transferência de propriedade de veículos de forma eletrônica, permitir o uso de multas para custear a habilitação de motoristas de baixa renda e ampliar a exigência do exame toxicológico.
Apesar dos vetos, alguns pontos foram mantidos e sancionados, como a autorização para que recursos arrecadados com multas de trânsito sejam utilizados no custeio de habilitação de condutores incluídos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Trânsito na Marginal do Rio Pinheiros, em São Paulo (SP) | Foto: Ronaldo Silva/Futura Press/Estadão Conteúdo
O artigo que fixava vigência imediata da nova lei também foi vetado. O governo argumentou que o prazo de adaptação deveria seguir o período de 45 dias previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
O artigo que fixava vigência imediata da nova lei também foi vetado. O governo argumentou que o prazo de adaptação deveria seguir o período de 45 dias previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
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“A vigência imediata estabelecida no dispositivo não considera a complexidade que as mudanças propostas poderiam provocar na aplicação do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e as respectivas dificuldades para a sua efetivação”, afirmou o despacho presidencial. O Congresso Nacional ainda poderá deliberar se mantém ou derruba os vetos presidenciais.
“A vigência imediata estabelecida no dispositivo não considera a complexidade que as mudanças propostas poderiam provocar na aplicação do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e as respectivas dificuldades para a sua efetivação”, afirmou o despacho presidencial. O Congresso Nacional ainda poderá deliberar se mantém ou derruba os vetos presidenciais.
Portal Regional Notícias, com informações do site Revista Oeste.
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