Tribunal determinou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet

Foto oficial dos ministros do STF registrada durante a posse de Dino no lugar de Rosa Weber - 22/2/2024 | Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

Nesta quinta-feira, 26, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela regulação das redes sociais. Por 8 a 3, os ministros determinaram a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Apenas André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques mantiveram o mecanismo.

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Resumidamente, o dispositivo legal estabelecia que as plataformas digitais só seriam responsáveis por conteúdos de terceiros se desrespeitassem ordem judicial para a remoção do material.

A maioria considera que as plataformas serão responsabilizadas se não removerem o conteúdo após notificação extrajudicial da vítima ou de seu advogado — e se posteriormente a Justiça confirmar que o conteúdo era de fato ofensivo ou ilegal.

Ministros do STF almoçaram para dar decisão final sobre regulação das redes

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, durante uma sessão plenária – 23/4/2025 | Foto: Ton Molina/Fotoarea/Estadão Contéudo

Antes de a sessão ser retomada com o voto de Nunes Marques, os ministros almoçaram por quatro horas a fim de chegar a uma decisão final.

Isso porque, apesar da maioria contrária ao artigo 19, havia algumas divergências. A punição das plataformas em caso de crimes de injúria, calúnia e difamação era um dos pontos que estava sem acordo.


Manutenção do artigo

Para Nunes Marques, o artigo “atinge aos objetivos de bem harmonizar os diversos direitos e garantias fundamentais tratados hoje”. “Penso também que o Congresso Nacional está, atualmente, debatendo muitos dos pontos e é o ambiente mais adequado para que se travem tais discussões”, disse.

Conforme Mendonça, tornar o mecanismo inconstitucional afeta a liberdade de expressão, “um direito fundamental que, como visto, é condição de possibilidade do próprio regime democrático e do Estado Democrático de Direito, tal como o conhecemos”.

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Fachin acrescentou ainda que a invalidade do dispositivo legal pode abrir margem para a “diminuição do espaço na pluralidade”.

Portal Regional Notícias, com informações do site Revista Oeste.