Durante o seu voto, o ministro do STF observou que os réus da ação penal da suposta trama golpista não têm foro privilegiado

Luiz Fux defende julgamento imparcial


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, durante apresentação de parcerias para o Programa de Combate à Desinformação, no STF - 18/05/2022 | Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo
Durante o seu voto, nesta quarta-feira, 10, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a defender a incompetência da Corte para julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro, e outros sete réus, por suposta tentativa de golpe.
Durante o seu voto, nesta quarta-feira, 10, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a defender a incompetência da Corte para julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro, e outros sete réus, por suposta tentativa de golpe.
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“Concluo pela incompetência absoluta do STF para o julgamento deste processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido os seus cargos”, constatou o juiz do STF. “Em virtude dessa incompetência, impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados. Ela anula, portanto, o processo.”
“Concluo pela incompetência absoluta do STF para o julgamento deste processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido os seus cargos”, constatou o juiz do STF. “Em virtude dessa incompetência, impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados. Ela anula, portanto, o processo.”
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Fux destacou ainda a diferença entre a competência das Turmas e a do Plenário:
“Acrescento que, a despeito de sucessivas emendas regimentais que versaram sobre qual órgão deve julgar, a competência sempre foi — e continua sendo — do Plenário para analisar casos envolvendo presidente da República”, observou Fux. “Se o investigado é ex-presidente, o feito deveria ser remetido à primeira instância. Se como presidente está sendo julgado, compete, então, ao Plenário, e não às Turmas.”
Fux destacou ainda a diferença entre a competência das Turmas e a do Plenário:
“Acrescento que, a despeito de sucessivas emendas regimentais que versaram sobre qual órgão deve julgar, a competência sempre foi — e continua sendo — do Plenário para analisar casos envolvendo presidente da República”, observou Fux. “Se o investigado é ex-presidente, o feito deveria ser remetido à primeira instância. Se como presidente está sendo julgado, compete, então, ao Plenário, e não às Turmas.”
Luiz Fux defende julgamento imparcial

O presidente Jair Bolsonaro, pouco depois de votar, no Rio de Janeiro – 30/10/2022 | Foto: Pedro Kirilos/Estadão Conteúdo
Fux disse ainda que “não compete ao STF realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado”.
“Compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou ilegal”, ensinou.
O ministro também ressaltou o dever de distanciamento e imparcialidade dos juízes.
Fux disse ainda que “não compete ao STF realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado”.
“Compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou ilegal”, ensinou.
O ministro também ressaltou o dever de distanciamento e imparcialidade dos juízes.
“O magistrado exerce dois papéis institucionais: funciona como garantidor da Constituição e, ao mesmo tempo, deve atuar com equilíbrio na esfera criminal”, afirmou.
Portal Regional Notícias, com informações do site Revista Oeste.
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