Decisão reconhece ausência de dano ao erário e dolo específico em contratos firmados entre a Prefeitura e a Coofsaúde entre 2014 e 2016

Foto: Reprodução

A Justiça Federal de Feira de Santana absolveu o prefeito José Ronaldo de Carvalho, ex-secretários municipais e ex-integrantes da Cooperativa de Trabalho de Saúde (Coofsaúde), em uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão, publicada nesta sexta-feira (17), encerra um processo iniciado em 2020 e investigava supostas irregularidades em contratos firmados entre os anos de 2014 e 2016, durante uma das gestões de José Ronaldo à frente do Executivo municipal.

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De acordo com a denúncia, o MPF alegava que os contratos celebrados com a Coofsaúde teriam sido utilizados para fraudar licitações, gerar superfaturamento e realizar pagamentos indevidos a profissionais da área de saúde. A acusação chegou a solicitar o bloqueio de bens dos réus e a suspensão de direitos políticos.

Na sentença, o juiz federal responsável pelo caso concluiu que não foi comprovado qualquer dano ao erário nem dolo específico por parte dos acusados, requisitos essenciais para caracterizar ato de improbidade administrativa. O magistrado destacou que a análise de custos apresentada pelo MPF não trouxe parâmetros de comparação com valores de mercado, inviabilizando a comprovação de superfaturamento.

Ainda segundo a decisão, as variações nos valores pagos a médicos e demais profissionais estavam relacionadas à complexidade e à natureza dos serviços prestados, especialmente em plantões realizados em unidades de urgência, emergência e programas de saúde pública.

O juiz também rejeitou a tese de duplicidade de pagamentos, ressaltando que a repetição de nomes em diferentes contratos e períodos pode ocorrer devido à multiplicidade de vínculos legais de profissionais que atuam em mais de uma unidade ou programa municipal.

“Sem prova cabal de que o valor global pago pela Administração era superior ao usual para serviços equivalentes, não se pode afirmar a existência de dano ao erário. Não comprovado o dano, elemento essencial para caracterização do ato de improbidade, julgo improcedentes os pedidos”, registrou o magistrado.

Desdobramentos e repercussões

Com a decisão, todos os réus foram absolvidos, e as medidas de constrição de bens anteriormente impostas foram revogadas. O processo, que tramitava desde 2020, teve origem em investigações conduzidas pelo MPF a partir de contratos de prestação de serviços médicos e hospitalares.

A absolvição também reforça o entendimento consolidado pela Lei nº 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), estabelecendo a necessidade de comprovação de dolo, ou seja, a intenção de cometer o ato ilícito, e de efetivo dano ao patrimônio público para que haja condenação.

Após a divulgação da decisão, o prefeito José Ronaldo muito emocionado, afirmou estar aliviado e confiante na Justiça. Ele destacou que o processo foi utilizado politicamente como forma de ataque à sua imagem e reafirmou que sempre atuou com responsabilidade e transparência à frente da administração municipal.

“Essa decisão faz justiça e reafirma aquilo que sempre dissemos: não houve qualquer irregularidade. Nosso compromisso foi e continua sendo com o povo de Feira de Santana e com a boa aplicação dos recursos públicos”, declarou o prefeito.

A sentença encerra um dos processos mais comentados dos últimos anos envolvendo a gestão municipal, que teve grande repercussão política na cidade. Para observadores locais, a decisão representa um alívio institucional e reforça a importância de distinguir falhas administrativas de atos intencionais de improbidade.

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Especialistas em direito público também destacam que, nos últimos anos, decisões semelhantes têm ocorrido em todo o país, após a reforma da Lei de Improbidade, que busca evitar punições baseadas apenas em presunções ou falhas formais sem prejuízo comprovado ao erário.

Portal Regional Notícias, com informações do repórter Allan Emanuel.