Foto: Reprodução
A Justiça Federal de Feira de Santana absolveu o prefeito José Ronaldo de Carvalho, ex-secretários municipais e ex-integrantes da Cooperativa de Trabalho de Saúde (Coofsaúde), em uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão, publicada nesta sexta-feira (17), encerra um processo iniciado em 2020 e investigava supostas irregularidades em contratos firmados entre os anos de 2014 e 2016, durante uma das gestões de José Ronaldo à frente do Executivo municipal.
📲QUER MAIS NOTÍCIAS DE FEIRA DE SANTANA, BAHIA, DO BRASIL E DO MUNDO?
Clique aqui e entre em nosso grupo no Whatsapp
Clique aqui e entre em nosso grupo no Telegram
De acordo com a denúncia, o MPF alegava que os contratos celebrados com a Coofsaúde teriam sido utilizados para fraudar licitações, gerar superfaturamento e realizar pagamentos indevidos a profissionais da área de saúde. A acusação chegou a solicitar o bloqueio de bens dos réus e a suspensão de direitos políticos.
De acordo com a denúncia, o MPF alegava que os contratos celebrados com a Coofsaúde teriam sido utilizados para fraudar licitações, gerar superfaturamento e realizar pagamentos indevidos a profissionais da área de saúde. A acusação chegou a solicitar o bloqueio de bens dos réus e a suspensão de direitos políticos.
Na sentença, o juiz federal responsável pelo caso concluiu que não foi comprovado qualquer dano ao erário nem dolo específico por parte dos acusados, requisitos essenciais para caracterizar ato de improbidade administrativa. O magistrado destacou que a análise de custos apresentada pelo MPF não trouxe parâmetros de comparação com valores de mercado, inviabilizando a comprovação de superfaturamento.
Ainda segundo a decisão, as variações nos valores pagos a médicos e demais profissionais estavam relacionadas à complexidade e à natureza dos serviços prestados, especialmente em plantões realizados em unidades de urgência, emergência e programas de saúde pública.
O juiz também rejeitou a tese de duplicidade de pagamentos, ressaltando que a repetição de nomes em diferentes contratos e períodos pode ocorrer devido à multiplicidade de vínculos legais de profissionais que atuam em mais de uma unidade ou programa municipal.
“Sem prova cabal de que o valor global pago pela Administração era superior ao usual para serviços equivalentes, não se pode afirmar a existência de dano ao erário. Não comprovado o dano, elemento essencial para caracterização do ato de improbidade, julgo improcedentes os pedidos”, registrou o magistrado.
Desdobramentos e repercussões
Com a decisão, todos os réus foram absolvidos, e as medidas de constrição de bens anteriormente impostas foram revogadas. O processo, que tramitava desde 2020, teve origem em investigações conduzidas pelo MPF a partir de contratos de prestação de serviços médicos e hospitalares.
A absolvição também reforça o entendimento consolidado pela Lei nº 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), estabelecendo a necessidade de comprovação de dolo, ou seja, a intenção de cometer o ato ilícito, e de efetivo dano ao patrimônio público para que haja condenação.
Após a divulgação da decisão, o prefeito José Ronaldo muito emocionado, afirmou estar aliviado e confiante na Justiça. Ele destacou que o processo foi utilizado politicamente como forma de ataque à sua imagem e reafirmou que sempre atuou com responsabilidade e transparência à frente da administração municipal.
“Essa decisão faz justiça e reafirma aquilo que sempre dissemos: não houve qualquer irregularidade. Nosso compromisso foi e continua sendo com o povo de Feira de Santana e com a boa aplicação dos recursos públicos”, declarou o prefeito.
A sentença encerra um dos processos mais comentados dos últimos anos envolvendo a gestão municipal, que teve grande repercussão política na cidade. Para observadores locais, a decisão representa um alívio institucional e reforça a importância de distinguir falhas administrativas de atos intencionais de improbidade.
+Leia mais informações sobre Feira de Santana no site do Portal Regional Notícias
Especialistas em direito público também destacam que, nos últimos anos, decisões semelhantes têm ocorrido em todo o país, após a reforma da Lei de Improbidade, que busca evitar punições baseadas apenas em presunções ou falhas formais sem prejuízo comprovado ao erário.
Portal Regional Notícias, com informações do repórter Allan Emanuel.
Especialistas em direito público também destacam que, nos últimos anos, decisões semelhantes têm ocorrido em todo o país, após a reforma da Lei de Improbidade, que busca evitar punições baseadas apenas em presunções ou falhas formais sem prejuízo comprovado ao erário.
Portal Regional Notícias, com informações do repórter Allan Emanuel.
0 Comentários
Deixe o seu comentário: