Ex-presidente foi condenado a 27 anos de prisão; ainda cabem os chamados embargos infringentes

Jair Bolsonaro em uma das suas recentes visitas a hospital para atendimento de emergência | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) optou por não apresentar novos embargos de declaração dentro do prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que se encerrou nesta segunda-feira, 25.

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Em setembro, ele foi condenado a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado, e os embargos de declaração contra o acórdão já tinham sido rejeitados por unanimidade na 1ª Turma, em 16 de novembro. Agora, cabiam os chamados embargos dos embargos, que não foram protocolados.


Trata-se, provavelmente, de estratégia da defesa, já que o entendimento do STF é de que embargos de declaração considerados meramente protelatórios, além de multa, ensejam a declaração do trânsito em julgado do processo, ou seja, o fim da possibilidade de recorrer.
Embargos infringentes, recurso cabível a Bolsonaro

Com isso (sem novos embargos de declaração), a defesa do ex-presidente pode protocolar os chamados embargos infringentes, recurso para questionar acórdãos não unânimes, que poderiam levar o caso decidido pela 1ª Turma ao plenário. Especula-se que esse recurso seria rejeitado, sem análise de mérito.

Embora a condenação não tenha sido unânime — Luiz Fux rejeitou as teses da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Bolsonaro e os outros acusados de golpe —, o entendimento seria de que o placar precisaria ter sido de 3 a 2, e não apenas de 4 a 1.

Como Bolsonaro foi julgado pelo STF, mesmo sem ter foro por prerrogativa de função (o foro privilegiado), já que não tinha mais nenhum cargo, o ajuizamento de recursos é limitado apenas à Corte.

Recursos inacessíveis

Se o caso tivesse sido julgado em primeira instância, como defendem muitos juristas — inclusive Fux —, caberiam recursos ao tribunal imediatamente superior, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, finalmente, ao STF. Foi precisamente o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado por corrupção, que pôde usar de todos os recursos previstos na lei processual e acabou preso em 2018.

Se os embargos infringentes forem rejeitados, Alexandre de Moraes, o relator do caso, já poderia impor o início do cumprimento da pena em razão da condenação.

Bolsonaro está preso preventivamente

O ex-presidente Jair Bolsonaro é visto na tarde deste domingo, 23, na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, ao se despedir da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, que foi visitá-lo onde ele cumpre prisão preventiva, a mando do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal — Brasília (DF), 23/11/2025 | Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

Bolsonaro, que estava em prisão domiciliar desde agosto, teve a prisão convertida em preventiva no último sábado, 22, por ordem de Moraes. Essas prisões (domiciliar e preventiva), no entanto, não se referem ao caso do suposto golpe, mas a uma investigação sobre coação, na qual foram denunciados apenas o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro e o jornalista Paulo Figueiredo. A PGR não denunciou Bolsonaro.

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Moraes, nesse processo de coação contra Eduardo e Figueiredo, viu risco de fuga de Bolsonaro, em razão de uma vigília organizada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a 700 metros da casa do ex-presidente. Além disso, houve violação da tornozeleira. Bolsonaro disse que queimou a caixa externa do equipamento com ferro de solda durante uma alucinação causada pelo uso de medicamentos.

Moraes e a 1ª Turma desconsideraram essa alucinação e mantiveram a preventiva. Bolsonaro está preso na sede da Superintendência da Polícia Federal em Brasília.

Portal Regional Notícias, com informações da Revista Oeste.