Novo valor da passagem de ônibus começa a valer neste sábado (17) em Feira de Santana

A meia passagem aos domingos e feriados continuará sendo concedida apenas aos usuários que utilizarem o cartão social.

Transporte público de Feira de Santana | Foto: ACM

O prefeito de Feira de Santana sancionou o decreto que reajusta o valor da tarifa do transporte público municipal. As novas tarifas foram publicadas na edição deste sábado (17) do Diário Oficial do Município e passam a valer a partir da mesma data.

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De acordo com o Decreto nº 14.334, de 16 de janeiro de 2026, o reajuste médio aplicado foi de 4,85%, considerando a inflação acumulada, a variação salarial da categoria, a reoneração gradual da folha de pagamento das concessionárias e o custo do óleo diesel. O último aumento havia entrado em vigor em janeiro de 2025.

Com a mudança, a tarifa urbana na sede do município passa a ser de R$ 5,40 para usuários que utilizarem o cartão Via Feira. Já para quem optar pelo pagamento em dinheiro, o valor da passagem será de R$ 5,90. A diferenciação, segundo o decreto, tem como objetivo agilizar o embarque e aumentar a segurança dos usuários.

Nas linhas interdistritais, os valores ficaram definidos da seguinte forma:

Distritos de Jaíba, Maria Quitéria, Matinha, Governador João Durval Carneiro e Humildes:

  • Tarifa de R$ 5,40, mesmo valor praticado na sede.

Distritos de Bonfim de Feira, Jaguara e Tiquaruçu:

  • Tarifa de R$ 6,60.

A linha 127 – Tiquaruçu/Terminal Central permanece com tarifa de R$ 5,40, igual à da sede.

O decreto também mantém o benefício do passe estudantil, com desconto de 50% sobre o valor da tarifa. Com isso:

  • Estudantes da sede, dos distritos com tarifa de R$ 5,40 e da linha 127 pagarão R$ 2,70.
  • Estudantes que utilizam as linhas para Bonfim de Feira, Jaguara e Tiquaruçu pagarão R$ 3,30.

Outra determinação é que a meia passagem aos domingos e feriados continuará sendo concedida apenas aos usuários que utilizarem o cartão social do sistema de bilhetagem, conforme decreto anterior.

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Já os vales-transporte adquiridos antes do reajuste poderão ser utilizados por até 60 dias após a vigência da nova tarifa ou trocados, conforme prevê a legislação federal.

O decreto entra em vigor oficialmente neste 17 de janeiro de 2026, revogando disposições anteriores.

Portal Regional Notícias, com informações da SECOM.

Repórter Allan Emanuel

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