Carnaval exige atenção ao consentimento: flerte pode virar crime de importunação sexual

A recomendação, segundo o especialista, é que a diversão no Carnaval esteja sempre acompanhada de respeito

Foto: Betto Jr. / Secom PMS

Carnaval, período marcado por festas de rua, aglomerações e interações mais intensas, cresce também a necessidade de atenção aos limites entre a paquera consentida e o crime de importunação sexual. Previsto no artigo 215-A do Código Penal, o crime ocorre quando há qualquer ato de cunho sexual praticado sem o consentimento da vítima, seja por meio de contato físico ou falas de teor lascivo, situação comum em ambientes festivos e que exige conscientização da população.

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De acordo com o professor do curso de Direito da Estácio, Alexandre Freitas, especialista em Direito Penal, a legislação é clara ao estabelecer que o consentimento é o fator determinante para diferenciar uma interação saudável de uma conduta criminosa. “A conversa, o flerte e até o contato físico podem acontecer desde que sejam consentidos por ambas as partes. A partir do momento em que não há consentimento, ou ele é retirado, qualquer insistência pode caracterizar o crime de importunação sexual”, explica.

O tema ganha relevância especialmente durante o Carnaval, quando o consumo de álcool, a informalidade do ambiente e a falsa ideia de permissividade acabam contribuindo para abordagens abusivas. Dados de órgãos de segurança pública apontam aumento nas denúncias desse tipo de crime em períodos festivos, reforçando a importância da informação como ferramenta de prevenção e proteção, sobretudo para mulheres e jovens.

Segundo Alexandre Freitas, o crime se configura quando há a intenção de satisfazer a própria lascívia sem autorização da outra pessoa. “Se uma das partes não consente com falas de cunho sexual ou com toques, e ainda assim a conduta continua, temos aí a tipificação do crime. A orientação é simples: converse com respeito, observe os sinais e, diante de qualquer negativa, interrompa imediatamente a ação”, destaca o professor.

Além da importunação sexual, o especialista chama atenção para outro crime recorrente em ambientes festivos: o registro não autorizado da intimidade. Fotografar ou filmar pessoas em situações íntimas, sem permissão, já configura crime, mesmo que o material não seja divulgado. “O simples ato de tirar a foto sem autorização já é criminoso. Se essas imagens forem publicadas em redes sociais, a situação se agrava e pode envolver crimes contra a honra, violação de intimidade e exposição de imagem, com penas bastante severas”, alerta.

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O professor reforça que o uso irresponsável do celular tem potencial para gerar consequências jurídicas sérias. “É fundamental que todos, especialmente os jovens, tenham consciência de que não se deve registrar imagens de terceiros sem consentimento. O cuidado com o outro também é um cuidado consigo mesmo”, completa.

A recomendação, segundo o especialista, é que a diversão no Carnaval esteja sempre acompanhada de respeito, empatia e atenção aos limites. Informação e consciência são aliadas para garantir que a festa seja segura, inclusiva e livre de violência, preservando direitos e evitando situações que possam resultar em crimes e punições legais.

Portal Regional Notícias, com informações da SECOM-PMS

Repórter Allan Emanuel

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