
Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante sanção de projeto de lei | Foto: Ricardo Stuckert/PR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, com um veto. A decisão esteve presente na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 28.
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O cadastro permitirá a consulta pública dos nomes completos e números de CPF de indivíduos condenados por crimes contra a dignidade sexual.
Apesar do que implementa a lei, o sigilo dos processos judiciais e das informações das vítimas continua a valer. A inclusão de um nome nesse cadastro ocorrerá a partir da condenação em primeira instância. Caso o réu seja absolvido em instâncias superiores, haverá uma restituição no sigilo das informações.
O cadastro permitirá a consulta pública dos nomes completos e números de CPF de indivíduos condenados por crimes contra a dignidade sexual.
Apesar do que implementa a lei, o sigilo dos processos judiciais e das informações das vítimas continua a valer. A inclusão de um nome nesse cadastro ocorrerá a partir da condenação em primeira instância. Caso o réu seja absolvido em instâncias superiores, haverá uma restituição no sigilo das informações.
O veto de Lula

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante reunião com ministros e governadores | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Lula vetou o trecho que permitia a manutenção das informações no cadastro por dez anos depois do cumprimento da pena, salvo reabilitação. O Planalto justificou que, apesar da intenção positiva do legislador, a medida poderia violar princípios constitucionais, como a proporcionalidade e o devido processo legal.
Lula vetou o trecho que permitia a manutenção das informações no cadastro por dez anos depois do cumprimento da pena, salvo reabilitação. O Planalto justificou que, apesar da intenção positiva do legislador, a medida poderia violar princípios constitucionais, como a proporcionalidade e o devido processo legal.
Isso, segundo Lula, afetaria a dignidade da pessoa humana e os direitos à intimidade, vida privada, honra e imagem, conforme estipulado pela Constituição. A proposta original, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), recebeu aprovação do Senado no final de 2023.
Tramitação e alterações no projeto

Palácio do Congresso Nacional, onde fica a Câmara dos Deputados brasileira | Foto: Rodolfo Stuckert/Acervo Câmara dos Deputados
O projeto passou na Câmara dos Deputados, com mudanças, e recebeu aprovação em maio de 2024. A relatora foi a deputada Soraya Santos (PL-RJ). Como a Casa alterou o texto original, o projeto retornou ao Senado para nova análise, com relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO). O veto de Lula ainda pode cair em sessão conjunta do Congresso, que reúne deputados e senadores.
O projeto passou na Câmara dos Deputados, com mudanças, e recebeu aprovação em maio de 2024. A relatora foi a deputada Soraya Santos (PL-RJ). Como a Casa alterou o texto original, o projeto retornou ao Senado para nova análise, com relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO). O veto de Lula ainda pode cair em sessão conjunta do Congresso, que reúne deputados e senadores.
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As novas regras não podem ter aplicação retroativa, já que a legislação brasileira estabelece o princípio que impede a retroatividade de normas penais mais gravosas. Assim, indivíduos já condenados por crimes sexuais antes da implementação do cadastro não terão seus nomes incluídos automaticamente.
As novas regras não podem ter aplicação retroativa, já que a legislação brasileira estabelece o princípio que impede a retroatividade de normas penais mais gravosas. Assim, indivíduos já condenados por crimes sexuais antes da implementação do cadastro não terão seus nomes incluídos automaticamente.
Portal Regional Notícias, com informações do site Revista Oeste.
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