Para ajudar os candidatos, a advogada Ana Maria Luna, especialista em Direito Educacional, deu algumas dicas.

Foto: Izinaldo Barreto

O Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) divulgou, na última terça-feira (26), os resultados preliminares de classificação das provas do concurso público da Prefeitura de Feira de Santana. Entretanto, diversas queixas têm sido levantadas por candidatos em relação a supostas irregularidades, como questões com múltiplas respostas corretas, ausência de retorno sobre recursos e divulgação de resultados sem o gabarito definitivo (VEJA AO FINAL DA MATÉRIA O ESCLARECIMENTO DO IBFC).

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Após inúmeras mensagens enviadas por seus leitores por meio de canais de atendimento e também através dos comentários na reportagem sobre a divulgação do resultado preliminar, a reportagem ouviu a advogada Ana Maria Luna, especialista em Direito Educacional, diretora da Associação Brasileira de Direito Educacional Seccional Bahia e vice-presidente da Comissão de Direito Educacional da OAB/BA-FSA. Ela orientou como os concurseiros devem proceder.

Ana Maria Luna | Foto: Arquivo pessoal

Ana Maria esclareceu que, em casos onde uma questão possui mais de uma resposta correta em uma prova de múltipla escolha, o caminho é solicitar a anulação da questão por meio de recurso administrativo:

“Uma questão não pode ter mais de uma resposta correta, porque era uma questão de múltipla escolha e ele teria que escolher uma alternativa. Então, se há mais de uma resposta correta, vai ser necessário recurso administrativo para fazer o pedido da anulação. Nos editais de concurso, sempre vem estabelecendo qual é o processo para a realização e a submissão desse recurso. Se for comprovada a existência de mais de uma alternativa correta ou um erro na formulação, essa questão deve ser anulada. E, quando a questão for anulada, todos os candidatos vão receber a pontuação equivalente àquela questão”.
Candidatos não conseguem contato com a banca. Como proceder?

Caso não tenha respostas da banca, a advogada orientou a importância de formalizar as reclamações e guardar provas de todas as tentativas de contato:

“Os candidatos têm o direito a respostas claras e transparentes. Minha orientação é registrar a reclamação formalmente no site da banca e guardar todos os comprovantes, como prints de e-mails e protocolos, cópia de tudo que for feito. Caso não haja retorno, deve-se registrar a reclamação junto à ouvidoria do ente federativo responsável pelo concurso. E, se nenhuma dessas ações surtir efeito desejado, realmente o candidato vai precisar recorrer à justiça para ter os seus direitos assistidos”.

Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasil

E quando não há retorno da banca sobre os recursos enviados?

A advogada destacou que a transparência é um direito fundamental dos candidatos em concursos públicos:

“Nesse caso, o candidato que foi penalizado tem o direito à transparência no concurso público e ao julgamento do recurso. Ele precisa solicitar os esclarecimentos administrativamente à banca. Caso não haja retorno, a solução será buscar a justiça e fazer esse pleito diante do judiciário”.


O que fazer quando os resultados são divulgados antes do gabarito definitivo?

Segundo Ana Maria, divulgar os resultados antes do gabarito definitivo pode violar princípios básicos de transparência e regularidade do processo seletivo:

“Não é prática divulgar a classificação preliminar sem antes publicar o gabarito definitivo, porque o resultado pode ser alterado com a revisão dos recursos. O gabarito definitivo é essencial para o cálculo correto da nota. Estaríamos diante de uma possível violação à transparência e à regularidade do processo seletivo. Assim como nas situações anteriores, o caminho inicial é buscar a solução administrativamente e, na ausência de retorno, recorrer à via judicial”.

As pontuações do candidato podem ser alteradas?

Luna também explicou sobre alterações nas notas dos candidatos após a divulgação do gabarito preliminar. Ela esclareceu que ajustes podem ocorrer, mas devem ser transparentes. Em caso de candidatos que tiveram perda de pontos:

“Se houve alteração no gabarito preliminar após os recursos, é natural que tenha mudanças. Então o gabarito final, após a avaliação dos recursos, pode gerar alterações ou pode ser um caso de erro material, uma computação equivocada das notas. Diante de uma situação como essa, é necessário solicitar a vista da prova, esse espelho, e até a recontagem dos pontos, se for o caso. E, caso esse erro persista, protocolar o recurso administrativo e, novamente não conseguindo pela via administrativa, o caminho é a via judicial”.

Foto: Feijão Almeida

A advogada reforçou que o espelho da prova é um instrumento de transparência e que qualquer alteração na nota deve ser fundamentada e informada ao candidato. Inclusive, quando uma questão é anulada, a pontuação é atribuída a todos os candidatos igualmente, sem subtração de pontos devido à anulação.

“A candidata diz que conferiu cinco vezes, mas a nota da lista não coincide com a nota do espelho. Em caso de anulação, não tira o ponto de ninguém? Como é que funciona? Então, o espelho da prova, ele é um instrumento de transparência, que é justamente para o candidato verificar como a prova foi corrigida. A banca pode corrigir os erros da nota, mas qualquer alteração deve ser fundamentada e precisa ser informada ao candidato se houver alteração”.

Orientações gerais aos candidatos


Para evitar surpresas e irregularidades, a advogada recomendou um acompanhamento rigoroso do concurso e a formalização de todas as reclamações. Essas medidas são essenciais para garantir que os direitos dos candidatos sejam respeitados, assegurando transparência e justiça no processo seletivo.

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Confira abaixo:
  • Acompanhar rigorosamente o site do IBFC: verificar todas as atualizações e prazos do concurso.
  • Ler atentamente o edital: certificar-se de que todas as informações previstas possam ser cobradas.
  • Registrar todas as solicitações de maneira formal: preferencialmente por e-mail ou sistemas eletrônicos.
  • Guardar comprovantes de contato: manter prints de e-mails, reclamações e quaisquer tentativas de resolução administrativa.
  • Resguardar-se com todos os documentos: ter cópias de todas as comunicações e ações realizadas.
  • Buscar a via judicial caso necessário: na ausência de solução administrativa, procurar um advogado especializado para ingressar com um processo judicial.
O QUE DIZ O IBFC

Em entrevista a banca esclareceu o seguinte: 
1. A análise de questões que possam apresentar mais de uma alternativa correta é conduzida com rigor e seriedade pela banca organizadora. Quando um candidato formaliza um recurso questionando a validade de uma questão, a equipe revisora realiza uma avaliação criteriosa do item, considerando as argumentações apresentadas no pedido. Caso seja constatada a procedência da alegação, a questão é anulada, e a pontuação correspondente é atribuída a todos os participantes do certame, conforme itens 11.7 e 11.7.1 do Edital.

11.7. Alterado o gabarito oficial pela Banca do Concurso Público, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

11.7.1. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receberem pontuação a mais.

2. O concurso em questão foi conduzido em estrita conformidade com as disposições previstas no edital, notadamente o item 11.1.1, que regulamenta o prazo para interposição de recursos. De acordo com o referido item, os recursos podem ser protocolados em um prazo de dois dias úteis, no horário das 10h do primeiro dia às 17h do último dia, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação oficial do ato objeto do recurso. Os prazos destinados à apresentação de recursos foram devidamente divulgados e rigorosamente observados, garantindo igualdade de oportunidades para que todos os candidatos tivessem pleno acesso às etapas de contestação. Abaixo, seguem os períodos de recursos organizados em ordem cronológica decrescente:
  • Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva: Das 10h do dia 27/11/2024 às 17h do dia 28/11/2024.
  • Recurso contra o Gabarito Preliminar e Questões da Prova Objetiva: Das 10h do dia 22/10/2024 às 17h do dia 23/10/2024.
  • Recurso contra o Indeferimento da Inscrição: Das 10h do dia 24/09/2024 às 17h do dia 25/09/2024.
  • Recurso contra o Resultado Preliminar dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição: Das 10h do dia 20/08/2024 às 17h do dia 21/08/2024.
O cumprimento rigoroso dos prazos previstos no edital reflete o compromisso com a transparência e o respeito aos princípios que regem o concurso público, assegurando que todos os candidatos pudessem exercer seu direito de manifestação de maneira isonômica e em conformidade com as normas vigentes.
3. O IBFC esclarece que o Resultado, Classificação Preliminar e Gabarito Definitivo da Prova Objetiva foram devidamente publicados no site do referido certame, sem prejuízo aos prazos de interposição de recurso. Portanto, a interposição de recursos foi garantida sem qualquer prejuízo aos candidatos, assegurando o pleno exercício de seus direitos e o cumprimento integral das normas do certame.

4. Conforme o item 14.19 do edital, o IBFC disponibiliza o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) para esclarecimento de dúvidas e suporte relacionado ao certame. O atendimento é realizado pelo telefone (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9h às 17h. Além disso, o site oficial do IBFC conta com uma seção de perguntas frequentes (FAQ) e a opção “Fale Conosco”, oferecendo canais adicionais para atendimento. Os candidatos têm à disposição suporte adequado para sanar quaisquer questionamentos ao longo do concurso público.

5. Esclarecemos que a correção das Provas Objetivas foi conduzida em estrita observância aos critérios técnicos e regulamentares previstos no item 9.1.1 do edital do certame.

6. Esclarecemos que, em conformidade com o item 11.7.1 do edital, os pontos referentes a questões eventualmente anuladas são atribuídos a todos os candidatos que não obtiveram pontuação nas referidas questões, conforme o primeiro gabarito oficial. Candidatos que já haviam obtido pontuação nessas questões manterão seus pontos, sem alterações ou acréscimos adicionais.

Destacamos também que, conforme o item 9.1.6 do edital, a folha de respostas é disponibilizada exclusivamente durante o prazo recursal, garantindo aos candidatos a possibilidade de revisar seus resultados e, se necessário, apresentar recursos no período estabelecido.

Além disso, de acordo com o item 11.8 do edital, a análise de recursos pode, eventualmente, levar à alteração dos resultados inicialmente divulgados, sendo essa prática regulamentada e prevista no certame.
Portal Regional Notícias, com informações da jornalista e produtora Iasmim Santos