
O ministro Alexandre de Moraes, durante uma sessão plenária - 4/12/2024 | Foto: Ton Molina/Estadão
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu a inexistência de provas no processo de Jean dos Santos, morador de rua de 28 anos preso por causa do 8 de janeiro. O mendigo acabou absolvido pelo juiz do STF, na quarta-feira 15, depois de reportagem de Oeste revelar a situação do rapaz.
📲QUER MAIS NOTÍCIAS DE FEIRA DE SANTANA, BAHIA, DO BRASIL E DO MUNDO?
Clique aqui e entre em nosso grupo no Whatsapp
Clique aqui e entre em nosso grupo no Telegram
“Da análise da presente ação penal, inexiste qualquer elemento probatório que possa, sem dúvida razoável, comprovar o elemento subjetivo do tipo (dolo) para a prática dos crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República”, admitiu o juiz do STF, na decisão. “O estado de dúvida obstaculiza o juízo condenatório, devendo-se sempre ressaltar o papel do processo penal como instrumento de salvaguarda das liberdades individuais, conforme bem sublinhou o ministro Celso de Mello.”
O posicionamento de Moraes veio depois de a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitir parecer favorável pela absolvição do jovem.
“Da análise da presente ação penal, inexiste qualquer elemento probatório que possa, sem dúvida razoável, comprovar o elemento subjetivo do tipo (dolo) para a prática dos crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República”, admitiu o juiz do STF, na decisão. “O estado de dúvida obstaculiza o juízo condenatório, devendo-se sempre ressaltar o papel do processo penal como instrumento de salvaguarda das liberdades individuais, conforme bem sublinhou o ministro Celso de Mello.”
O posicionamento de Moraes veio depois de a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitir parecer favorável pela absolvição do jovem.
Parecer da PGR sobre o morador de rua do 8 de janeiro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, durante sessão plenária no STF | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo
No parecer, a Procuradoria reconheceu a inexistência de provas no processo. “Não obstante à natureza multitudinária das infrações penais imputadas, o motivo preponderante do réu de comparecer momentaneamente ao acampamento para se alimentar, reforçado por seu contexto de vulnerabilidade social e pela inexistência de provas em contrário, impede a configuração do concurso de pessoas”, observou a PGR.
No parecer, a Procuradoria reconheceu a inexistência de provas no processo. “Não obstante à natureza multitudinária das infrações penais imputadas, o motivo preponderante do réu de comparecer momentaneamente ao acampamento para se alimentar, reforçado por seu contexto de vulnerabilidade social e pela inexistência de provas em contrário, impede a configuração do concurso de pessoas”, observou a PGR.
+Leia mais informações sobre Brasil no site do Portal Regional Notícias
De acordo com a Procuradoria, “as circunstâncias não comprovaram que o denunciado tenha se aliado subjetivamente à multidão criminosa e somado seus esforços aos dos demais sujeitos, com a finalidade de consumar as figuras típicas imputadas e, efetivamente, concorrer para sua prática”.
De acordo com a Procuradoria, “as circunstâncias não comprovaram que o denunciado tenha se aliado subjetivamente à multidão criminosa e somado seus esforços aos dos demais sujeitos, com a finalidade de consumar as figuras típicas imputadas e, efetivamente, concorrer para sua prática”.
0 Comentários
Deixe o seu comentário: