Ex-juíza que defendeu penduricalhos recebeu mais R$ 110 mil em dezembro

Cláudia Márcia de Carvalho Soares, magistrada do Trabalho aposentada, disse que desembargadores 'mal têm lanche' nos tribunais e reclamou de juízes terem de pagar a 'gasolina do próprio bolso'

Cláudia Márcia de Carvalho Soares, presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho em sessão no STF - 25/02/2026 | Foto: Reprodução/YouTube

A juíza do Trabalho aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, que defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados, os chamados “penduricalhos”, recebeu cerca de R$ 113,8 mil líquidos em dezembro, segundo dados da folha do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

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A magistrada, que preside a Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), representou a entidade durante julgamento da liminar do ministro Flávio Dino, do STF. Uma decisão semelhante de Gilmar Mendes também foi discutida.

Durante sua manifestação, ela retratou os juízes como uma categoria desfavorecida. Cláudio Márcia afirmou a Dino que juízes enfrentam “muita insegurança jurídica”, por não saberem quanto vão receber ao final do mês, e que integrantes da carreira precisam arcar com despesas como combustível e café com o próprio salário. Além disso, afirmou que desembargadores “mal têm lanche” nos tribunais.

Segundo a magistrada, mudanças de entendimento sobre a legalidade de determinadas verbas geram instabilidade financeira na categoria.



“O juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível, o carro financiado. Não tem apartamento funcional, não tem plano de saúde, não tem refeitório, não tem água e não tem café”, sustentou.

Juíza aposentada recebeu R$ 113 mil líquidos

Dados do contracheque de dezembro revelam que, classificada como inativa, ela recebeu aproximadamente R$ 113,8 mil líquidos no período. O montante supera o teto constitucional, atualmente atrelado ao subsídio dos ministros do STF, de R$ 46,4 mil, mas pode incluir parcelas como 13º salário, férias indenizadas e pagamentos retroativos.

Procurada por meio da associação que preside, a magistrada não respondeu à reportagem até a publicação deste texto. O julgamento em curso na Corte, que teve a participação da Procuradoria-Geral da República (PGR), trata da definição sobre quais parcelas devem ou não ser limitadas pelo teto.

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Parte dos ministros defende a aplicação mais restritiva do limite constitucional, enquanto entidades da magistratura sustentam que valores de caráter indenizatório não podem ser enquadrados como remuneração.

Portal Regional Notícias, com informações do Estadão Conteúdo

Repórter Allan Emanuel

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